Estado Laico,o que é ?
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Um Estado secular ou estado laico é um conceito
do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em
relação às questões religiosas, não apoiando
nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos
igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a
indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um
estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é
o caso do Vaticano e do Irã).
O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa
e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou
interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a
extinta URSS - porque no último
o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de
não ser umEstado ateu, o
Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.
Estados laicos
Estados não-laicos
Ambíguo ou sem dados
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Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente
seculares na prática, No Brasil, por exemplo, alguns
feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa
Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários
públicos.
Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são
considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado
completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo
de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe
de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth
II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da
Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros
motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.
Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação
da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os
traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são
direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de
Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em
qualquer dostrês
poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são
norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.
Em 11 de Abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em
sessão do STF: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos
estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da
criminalização do aborto de fetos anencéfalos. [1]
Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou
minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se
limitar às esferas privadas.[2]
Brasi
O Brasil foi
uma colônia do Império
Português de 1500 até a independência
do controle de Portugal em
1822, período em que ocatolicismo romano
era a religião
oficial do Estado. Com a
ascensão do Império do
Brasil, embora o catolicismo mantivesse seustatus de credo oficial
subsidiado pelo Estado, às outras religiões foi permitido florescer, visto que a
Constituição
1824 garantia o princípio de liberdade religiosa.
A queda
do Império em 1889, deu lugar a um regime republicano e uma nova
Constituição foi promulgada em 1891, ronpendo os laços entre a Igreja e o
Estado; ideólogos republicanos, como Benjamin
Constant e Rui
Barbosa, foram influenciados pela laicidade na França e nos Estados Unidos. A
separação entre Igreja e Estado promulgada pelaConstituição
de 1891 tem sido mantida desde então. A atual
Constituição do Brasil, em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa
individual de seus cidadãos, mas proíbe o estabelecimento de igrejas estatais e
de qualquer relação de "dependência ou aliança" de autoridades com os líderes
religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei."
O ESTADO BRASILEIRO É LAICO?
É difícil responder à pergunta em termos de "sim" ou "não". A
laicidade não existia no tempo do Império, já foi maior no início do período
republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época
na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje
mais democrático do que foi em qualquer momento do passado, mas há muito, muito
mesmo a fazer para ampliar a democracia. Já houve recuos, mas os avanços
prevalecem.
Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa
por um processo de laicização.
Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A
Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I "em nome da Santíssima
Trindade". O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões,
quando toleradas, eram proibidas de promoverem cultos públicos, apenas reuniões
em lugares fechados, sem a forma exterior de templo. As práticas religiosas de
origem africana eram proibidas, consideradas nada mais do que um caso de
polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo,
como se fosse formado de funcionários públicos. O Código Penal proibia a
divulgação de doutrinas contrárias às "verdades fundamentais da existência de
Deus e da imortalidade da alma".
A situação de hoje é bem diferente daquela, mas ainda está
longe de caracterizar um Estado laico. As sociedades religiosas não pagam
impostos (renda, IPTU, ISS, etc) e recebem subsídios financeiros para suas
instituições de ensino e assistência social. O ensino religioso faz parte do
currículo das escolas públicas, que privilegia o Cristianismo e discrimina
outras religiões, assim como discrimina todos os não crentes. Em alguns estados,
os professores de ensino religioso são funcionários públicos e recebem salários,
configurando apoio financeiro do Estado a sociedades religiosas, que, aliás, são
as credenciadoras do magistério dessa disciplina. Certas sociedades religiosas
exercem pressão sobre o Congresso Nacional, dificultando a promulgação de leis
no que respeita à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A
chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há
símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais.
A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988,
mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à
União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de
"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público."
Assim formulado, o texto constitucional permite associações
entre o Estado e instituições religiosas que, se não interdita consciência e
crença, privilegia uns credos em detrimento de outros, e, mais ainda, privilegia
os crentes diante dos não crentes em matéria religiosa.
Afonso Key