Translate

segunda-feira, 23 de julho de 2012


Estado Laico,o que é ?



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã).

O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser umEstado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.


  Estados laicos
  Estados não-laicos
  Ambíguo ou sem dados


Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente seculares na prática, No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos.

Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.



Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dostrês poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.

Em 11 de Abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em sessão do STF: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. [1] Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.[2]
Brasi


O Brasil foi uma colônia do Império Português de 1500 até a independência do controle de Portugal em 1822, período em que ocatolicismo romano era a religião oficial do Estado. Com a ascensão do Império do Brasil, embora o catolicismo mantivesse seustatus de credo oficial subsidiado pelo Estado, às outras religiões foi permitido florescer, visto que a Constituição 1824 garantia o princípio de liberdade religiosa. A queda do Império em 1889, deu lugar a um regime republicano e uma nova Constituição foi promulgada em 1891, ronpendo os laços entre a Igreja e o Estado; ideólogos republicanos, como Benjamin Constant e Rui Barbosa, foram influenciados pela laicidade na França e nos Estados Unidos. A separação entre Igreja e Estado promulgada pelaConstituição de 1891 tem sido mantida desde então. A atual Constituição do Brasil, em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, mas proíbe o estabelecimento de igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei."
 
O ESTADO BRASILEIRO É LAICO?
É difícil responder à pergunta em termos de "sim" ou "não". A laicidade não existia no tempo do Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi em qualquer momento do passado, mas há muito, muito mesmo a fazer para ampliar a democracia. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem.

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização.

Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I "em nome da Santíssima Trindade". O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promoverem cultos públicos, apenas reuniões em lugares fechados, sem a forma exterior de templo. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas nada mais do que um caso de polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos. O Código Penal proibia a divulgação de doutrinas contrárias às "verdades fundamentais da existência de Deus e da imortalidade da alma".



A situação de hoje é bem diferente daquela, mas ainda está longe de caracterizar um Estado laico. As sociedades religiosas não pagam impostos (renda, IPTU, ISS, etc) e recebem subsídios financeiros para suas instituições de ensino e assistência social. O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas, que privilegia o Cristianismo e discrimina outras religiões, assim como discrimina todos os não crentes. Em alguns estados, os professores de ensino religioso são funcionários públicos e recebem salários, configurando apoio financeiro do Estado a sociedades religiosas, que, aliás, são as credenciadoras do magistério dessa disciplina. Certas sociedades religiosas exercem pressão sobre o Congresso Nacional, dificultando a promulgação de leis no que respeita à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais.
A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de

"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Assim formulado, o texto constitucional permite associações entre o Estado e instituições religiosas que, se não interdita consciência e crença, privilegia uns credos em detrimento de outros, e, mais ainda, privilegia os crentes diante dos não crentes em matéria religiosa. 

Afonso Key

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua leitura

Estamos iniciando um Blog com informação ,curiosidades e polemicas ..nos ajude com comentários,pois sua participação é muito importante ( Boa leitura )
Powered By Blogger

Afonso Key

Afonso Key
Majestic Keyboards

Já tiveram a oportunidade de ver algum objeto caindo na terra.